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sábado, 20 de fevereiro de 2016
Non Possumus: ¡¡¡ UN NUEVO OBISPO PARA LA RESISTENCIA: DOM TOMÁS DE AQUINO OSB !!!
O Cisma é uma tragédia: Non Possumus: ¡¡¡ UN NUEVO OBISPO PARA LA RESISTENCIA: DOM TOMÁS DE AQUINO OSB !!!
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Ciência Política AULA 00
AULA 00
Ciência Política p/ APPGG/SP
Professor: Rodrigo Barreto
Neste curso, teremos um amplo manancial teórico pautado nas lições dos mestres mais clássicos das disciplinas aqui estudadas. Trabalharei, portanto, com entendimentos dos principais autores (Bobbio, Bonavides, Azambuja, Dallari, Nicolau, Sartori, Rua, Farias Neto, Sartori, Durverger, etc.), sendo todos eles devidamente mencionados, a fim de que estejamos sempre ao lado dos mais renomados estudiosos e não sejamos pegos de surpresa pela banca.
Nosso curso será pautado em informações claras e objetivas, visando única e exclusivamente que vocês sejam capazes de gabaritar as questões da prova – é esse afinal o objetivo de vocês. Não ficarei aqui perdendo tempo com devaneios que não têm chances de cair. Faremos, assim, um esforço para sermos precisos, pois caso contrário seriam necessárias infinitas aulas. Ao fim de cada
aula, faremos questões de concursos anteriores.
IMPORTANTE! Em relação à cobrança de Ciência Política pela Vunesp, devemos considerar um fato importante: essa banca não tem tradição na cobrança de Ciência Política. Praticamente não há questões da Vunesp que possam ser utilizadas neste nosso curso. Em razão disso, usarei muitas questões da Esaf (procurarei resolver todas as questões de Ciência Política dessa banca), além de questões do Cespe e da FCC, que eventualmente cobraram Ciência Política. É importante notarmos que o edital da Vunesp, no que diz respeito aos tópicos de Ciência Política especificamente, copiou editais anteriores da Esaf, portanto esta banca será para nós um norte neste momento.
Dito isso, vamos ao que interessa, pois ninguém tem tempo a perder!
1. Conceitos básicos
1.1. Política
Não há forma melhor de se começar alguma coisa do que pelo seu começo, certo? Então, antes de entendermos o que vem a ser Política, que tal entendermos primeiramente o que vem a ser Ciência Política? Vamos dar nosso primeiro passo de forma bem tranquila. Aos poucos a gente pisa com mais força no acelerador.
De acordo com Bobbio (e essa aula em especial é bastante pautada nos conceitos dele, uma vez que as bancas em geral o adotam), podemos usar a expressão Ciência Política em sentido amplo para indicar qualquer estudo dos fenômenos e da estrutura políticas, de maneira rigorosa e racional dos fatos. Por essa razão, a acepção de ciência aqui é utilizada em contraposição a de opinião, tendo em vista que uma deriva do método e a outra do mero entendimento pessoal. A noção de ciência se aproxima da noção de técnica, enquanto que a de opinião se aproxima da noção de juízo pessoal.
Nesse sentido, coloca-se que tal atividade científica significa "ocupar-se cientificamente da política significa não se abandonar a opiniões e crenças do vulgo, não formular juízos com base em dados imprecisos, mas apoiar-se nas provas dos fatos". Assim, a argumentação lógica é alicerce da construção de uma ciência.
O próprio Bobbio ressalta que a Ciência Política, quando em sentido mais limitado e técnico, abrange uma área melhor definida e mais específica de estudos delimitados. Aqui a Ciência Política assume um caráter ainda mais metodológico, aplicado ao entendimento dos fenômenos políticos, dentro dos limites do possível, com maior rigor empírico. O empirismo, ou seja, a observação e análise dos fatos, é imprescindível para a construção da Ciência Política.
Por sua vez, Bonavides, ao discutir o que é Ciência e o que é Ciência Política, coloca o seguinte: "a Ciência Política, em sentido lato, tem por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das ideias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) com em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e as possibilidades futuras”.
Esse autor faz uma interessante divisão a partir de prismas em que a Ciência Política se divide. Para ele, dentro das atribuições possíveis que o exame científico da Política pode ter, a Ciência Política se divide em um tríplice aspecto: filosófico, jurídico ou político propriamente dito e sociológico. Vejamos:
Tríplice aspecto da Ciência Política (Bonavides)
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Prisma filosófico
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Discussão acerca da origem,
essência, justificação e fins do Estado e das demais instituições geradoras de Poder, acrescentando-lhes os partidos, sindicatos, igrejas, grupos econômicos e de interesse, etc. A partir da investigação das normas, chega-se ao entendimento do que é, de como atua e para o que, o Estado.
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Prisma jurídico ou político
propriamente dito
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Preocupação com aspectos
jurídicos da Política, reduzindo-a a um simples corpo de normas, conforme representada pelas ideias de Kelsen. Constrói uma
Teoria Geral do Estado, que passa a ser um conceito puro, longe das implicações sociológicas, morais, éticas, históricas ou filosóficas. Aqui, a força coercitiva do Estado depende da eficácia de suas normas jurídicas.
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Prisma sociológico
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Toma a noção de Max Weber de
que o Estado, fenômeno político por excelência, deve ser tratado autonomamente, por meio da racionalização do poder e da legitimação das bases sociais em que o poder repousa. Investiga a influência e natureza do aparelho burocrático, o regime político, as razões dos partidos políticos (liderança, métodos, apoios, lideranças, laços e proselitismo); bem como as lideranças carismáticas, a administração pública, os atos legislativo e o comportamento parlamentar.
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Já Azambuja coloca que são muitas as acepções possíveis para Política, mas faz questão de destacar cinco delas. Vejam só o que pode significar Política:
Trivialmente compreende ações, comportamentos, intuitos, manobras, entendimentos e desentendimentos dos homens (os políticos) para conquistar o poder, ou uma parcela dele, ou um lugar nele (eleições, campanhas, cargos, comícios, partidos). Esta é uma acepção mais cotidiana e menos rigorosa do que vem a ser política.
Eruditamente considera a política a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo. Noção dada por Maquiavel, em O Príncipe. Esse entendimento é importante e já caiu em provas. Aliás, devemos ter em mente que a ideia moderna de política se dá a partir de Maquiavel. Considera-se que este autor é quem inaugura uma ciência da política, bem como o conceito moderno de Estado.
Denomina-se orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos de interesse público: finanças, educação, políticas públicas, economia, etc. Ou seja, nesse sentido, confunde-se política com as áreas da política ou com as áreas de políticas públicas e áreas do Estado.
Política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil.
Pode ser ainda, estudo das relações de regularidade e concordância dos fatos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados.
O próprio Azambuja, após apresentar esses cinco conceitos introdutórios, lembra que basicamente a Política pode ser divida em apenas dois conceitos: ciência do Poder eciência do Estado. Em outras palavras, digo que a Política é um processo relacionado tanto ao Estado quanto ao Poder – tendo em vista, que este é intrínseco aquele. Quero que guardem essa informação, pois mais adiante vocês entenderão tanto um quanto outro conceito. Alguns autores entendem que o poder político só existe no Estado, mas outra parte dos autores compreende que há poder onde há hierarquia, de modo que haveria poder, por exemplo, em sociedades pré-estatais, como as tribais e nas famílias. Vamos continuar destrinchando essa história do que é Política.
O termo Política possui de fato uma ampla gama de significados, conotações e acepções distintas, como podemos ver. Nogueira diz que, ao mesmo tempo em que há uma ciência da Política, há também uma atividade política. Segundo ele, “aludimos às instituições políticas que herdamos e desenvolvemos e nos submetemos ao poder político. Falamos de ativismo político e somos responsáveis pela representação política que periodicamente elegemos. Vivemos num sistema político, convivemos com partidos políticos e a economia política, a política tributária, fiscal, que regulam e vigiam nossas vidas”.
Dentro de todo esse complexo de significados, o supracitado autor, distingue quatro significados para o que é Política. Vejamos:
Política é atividade remota, escandalosa, praticada por pessoas que não merecessem respeito nem confiança e que debatem assuntos que o cidadão não entende. Aqui a política é entendida de forma pejorativa.
Nos regimes autoritários, a política se reduz às ordens e feitos do governo, sem participação dos cidadãos. É a política autoritária, não democrática, despótica. Política como forma de imposição de, momentaneamente, mais forte.
Nas democracias, uma minoria de pessoas politicamente conscientes contempla a Política como aquilo que os meios de comunicação apresentam como “assuntos do Estado”. É a política como “senso comum”.
Sob o ponto de vista da Ciência Política, a Política constitui a atividade que diz respeito aos conflitos coletivos e a sua resolução. O termo conflito aqui significa controvérsia. Dessa forma, política está na prática da resolução de problemas, a fim de se atingir o bem comum, coletivo.
Qual é a grande importância de eu ter destacado os conceitos de Política apontados por Nogueira? Porque, a partir deles, podemos perceber que o entendimento do que é a Política não é isolado, estando condicionado aos contextos históricos de momento e atualidade. Vejam que, a partir de que o autor separe o conceito nos momentos de democracia e de autoritarismo, ele está dizendo que, dependendo do contexto político, a própria definição do que é Política pode variar. Outra noção que podemos depreender é a de que o que é Política varia conforme a posição de quem a define (maioria, minoria, mídia, cientista político, etc.).
Retomemos a definição do Dicionário de Política de Bobbio, Matteucci e Pasquino.
Os autores em questão ressaltam que o termo Política se origina do grego polis (politikós), que significa tudo o que é da cidade e, por essa razão, tudo o que é urbano, civil, público e até mesmo sociável. Esse termo ganhou uma maior relevância quando Aristóteles escreveu o clássico Política, que é considerado o primeiro tratado sobre a natureza, as funções e a divisão do Estado, além das várias formas de Governo. Neste momento, a Política era então compreendida como arte, ciência ou reflexão das coisas próprias do Governo, não importando se as pretensões em entendê-las eram apenas descritivas ou se eram normativas. Aliás, a ideia de que a Política dizia respeito apenas somente ao Estado perdurou durante muitos séculos. Mais uma coisinha sobre Aristóteles. O famoso pensador grego entendia que a Política tinha três funções distintas: conceber a forma ideal de Estado; compreender como deve ser o melhor Estado diante de determinadas circunstâncias e a de investigar como surgiu e como se perpetua um Estado.
No contexto da antiguidade grega, o cidadão grego era, acima de tudo, um homem coletivo, social, no sentido de que não havia preocupações com interesses particulares, pois tudo (ou quase tudo) era de interesse da polis. O homem da Grécia Antiga, se cidadão, ocupava-se apenas das questões do que era melhor para a comunidade, tendo em vista que o corpo de cidadãos se apoiava no trabalho escravo. O trabalho escravo possibilitava que essa aristocracia de cidadãos não tivesse outra atividade laboral que não fosse a de decidir as coisas públicas.
Exatamente em razão de existir uma classe escravizada – consequentemente, nem todos os homens adultos eram cidadãos – é que Rousseau contesta a ideia de que a Grécia Antiga era uma democracia. Para ele, a Grécia Antiga era uma aristocracia, que decidia suas questões de forma direta por meio da deliberação de seus cidadãos. Todavia, o mesmo Rousseau aponta que somente o homem grego (cidadão) experimentou a verdadeira liberdade democrática.
Modernamente, entretanto, o termo “política” teve seu significado clássico (original) modificado e com o passar do tempo passou a ser acompanhado por outras expressões, tais como “ciência do Estado”, “doutrina do Estado”, “ciência política”, “filosofia política”, “política econômica”, “política tributária”, “políticas públicas”, etc. Nesse sentido, o termo passou a ser usado para indicar todo um conjunto de atividades que direta ou indiretamente se relacionem com o Estado. Lembro que classicamente o termo dizia respeito somente às coisas exclusivas do Estado (Governo).
Maquiavel contribui consideravelmente para a mudança do entendimento do que é Política do clássico para o moderno. Para ele, a Política não tinha um caráter idealista, mas, colocando o realismo que o caracterizou, entendia que o conceito se afastava do que o governo deveria ser, aproximando-se do que deveria ser feito
para que se alcançasse o poder e nele permanecesse. Nesse sentido, a finalidade típica da Política seria alcançar o Poder e nele se perpetuar. Maquiavel afasta a ideia da moral contida no pensamento de São Tomás de Aquino e Santo Agostinho, de modo que, para ele, o que importava eram os fatos. Considera-se Maquiavel o inaugurador da Ciência Política (acepção moderna), devido ao empirismo que imprimiu às suas análises.
Agora, pessoal, vamos conversar sobre o conceito de Poder, já que este está diretamente relacionado ao conceito de Política. O perfeito entendimento de um, exige o entendimento do outro.
1.2. Poder
O conceito de Política, enquanto atividade humana, está diretamente relacionado ao de Poder – como vocês já devem ter percebido ao longo do primeiro tópico. De acordo com Hobbes, o Poder consiste na manipulação dos meios corretos para obtenção de alguma vantagem ou, ainda, conforme Russel, o Poder é constituído por um conjunto de meios que permitem alcançar os fins desejados. E que meios são esses? Tais meios constituem o domínio dos homens pelos homens.
Certamente muitos de vocês lembraram aquela frase “o homem é lobo do homem”, que é um pensamento hobbesiano.
Dessa forma, o Poder é uma relação comumente definida como uma interação entre dois sujeitos, sendo que um impõe sua vontade ao outro. Essa situação não se dá necessariamente porque um é mais forte fisicamente que o outro, mas se dá a partir de toda uma conjuntura que envolve outras pessoas e a maneira como elas estão distribuídas dentro da estrutura social e do aparato do Estado.
Por essa razão, Bobbio lembra que a definição de Poder como sendo uma relação entre dois sujeitos tem de ser completada com a definição do poder como posse dos meios, entre os quais se contam como principais o domínio de uns homens sobre outros e também sobre a natureza, permitindo que sejam alcançados os fins necessários. Fica claro, assim, que o que constitui o poder político é a relação de dominação entre homens e não entre o homem e a natureza.
Nesse sentido, coloco definição de Gumplowicz que ressalta a característica relacional do Poder: “o Poder é entendido como algo que se possui: como um objeto ou uma substância — observou alguém — que se guarda num recipiente. Contudo, não existe Poder, se não existe, ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce, outro indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja. Sem dúvida, como acabamos de mostrar, o Poder pode ser exercido por meio de instrumentos ou de coisas. Se tenho dinheiro, posso induzir alguém a adotar um certo comportamento que eu desejo, a troco de recompensa monetária. Mas, se me encontro só ou se o outro não está disposto a comportar-se dessa maneira por nenhuma soma de dinheiro, o meu Poder se desvanece. Isto demonstra que o meu Poder não reside numa coisa (no dinheiro, no caso), mas no fato de que existe um outro e de que este é levado por mim a comportar-se de acordo com os meus
desejos. O Poder social não é uma coisa ou a sua posse: é uma relação entre pessoas”.
Vejam bem, embora a possibilidade de recorrer ao uso da força (violência) seja um elemento definidor da distinção que há entre poder político das demais formas de poder (como a de domínio sobre a natureza), isso não quer dizer que ele só se dê dessa forma. A coerção é externalização de um dos aspectos do poder, não sendo o poder em si. Da mesma forma, o monopólio da violência legítima, cujo detentor é o Estado, em regra, também não é o poder em si, mas uma dimensão do Poder.
Segundo Bobbio, a coercitividade é uma condição necessária, mas não suficiente para a existência de poder político. É como se ele dissesse que é necessária a existência das polícias, do exército, de presídios e demais formas de coerção e repressão, todavia a simples existência delas não garante a existência de poder político, pois este está permeado por outras questões, como o consenso, por exemplo. Podemos concluir, a partir desse raciocínio, que o Poder é composto por várias dimensões ou, em outras palavras, por várias condições necessárias, mas não suficientes. O Poder se externaliza em várias formas, desde a coercitividade até a soberania do Estado moderno. Mas estas per si não formam o que vem a ser o Poder, pois este é mais amplo do que aquelas.
Ainda sobre isso, Bobbio coloca que “não é qualquer grupo social, em condições de usar a força, mesmo com certa continuidade (uma associação de delinquência, uma chusma de piratas, um grupo subversivo, etc.), que exerce um poder político. O
que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da força em relação à totalidade dos grupos que atuam num determinado contexto social, exclusividade que é o resultado de um processo que se desenvolve em toda a sociedade organizada, no sentido da monopolização da posse e uso dos meios com que se pode exercer a coação física. Este processo de monopolização acompanha pari passu o processo de incriminação e punição de todos os atos de violência que não sejam executados por pessoas autorizadas pelos detentores e beneficiários de tal monopólio”.
De tudo o que foi dito até aqui, vocês já podem perceber que, embora, fenômeno extremamente complexo, o Poder existe basicamente de duas formas: o do homem sobre a natureza e do homem sobre o próprio homem. Do primeiro cuidam as Ciências Naturais, do segundo cuida Ciência Política. Portanto, o Poder que nos interessa é o poder relacional, interativo, dinâmico, do homem sobre o homem, do homem dentro da sociedade política.
O poder político, que é o que cabe à Ciência Política, é o dominante na sociedade e na civilização, tendo em vista que ele se caracteriza por várias dimensões, dentre as quais o pelo monopólio da coerção legal (que significa a faculdade da utilização da força), quando necessário, para impor a obediência aos cidadãos. Constata- se que algumas pessoas possuem mais Poder que outras.
O cientista político Robert Dahl se utiliza de dois conceitos para supor a quanto poder alguém possui: (i) o método posicional, que avalia o poder pela hierarquia que existe na estrutura do Estado, ou seja, quanto mais alto o cargo de uma pessoa, mais poder ela possui; e (ii) o método reputacional, que avalia que quanto maior a reputação de uma pessoa (status social), maiores as chances de possuir poder. Há ainda um outro método que é o decisional, que se baseia na observação do comportamento no processo público de tomada de decisões; quanto mais uma pessoa influencia o processo, mais poder ela teria. Estou dizendo isso para que vocês percebam que é possível construir metodologias para avaliar o Poder, contudo não é possível quantificá-lo de forma natural, sendo necessária uma construção metodológica para medi lo. Não há outra medição possível que não metodológica.
O Poder, de toda forma, é um elemento essencial na constituição do Estado, representando a energia primária que anima a comunidade humana, preservando-a unida e coesa num determinado território, conforme Bonavides. Dessa maneira, se entrelaçam ao Poder a força e a competência, compreendendo esta última como a legitimidade própria do consentimento.
Vejam só a interessante distinção que o autor supramencionado faz entre poder de fato e poder de direito: "se o poder repousa unicamente na força, e a sociedade, onde ele se exerce, exterioriza em primeiro lugar o aspecto coercitivo com a nota da dominação material e o emprego frequente de meios violentos para impor a obediência, esse poder, não importa sua aparente solidez ou estabilidade, será sempre um poder de fato. Se, todavia, busca o poder sua base de apoio menos na força do que na competência, menos na coerção do que no consentimento dos governados, converter-se-á num poder de direito".
O autor lembra que o Estado moderno resume o processo de despersonalização do poder, ou seja, a passagem de um poder de uma pessoa a um poder de instituições, de um poder imposto pela força a um poder fundado na aprovação do grupo, de um poder de fato a um poder de direito. Ressalto que é muito comum que se aponte esta ou aquela como característica suficiente do Poder, mas essa é uma construção que se mostra incompleta, posto que o Poder é multidimensional.
Bonavides faz questão de distinguir três conceitos que aparecem frequentemente empregados no mesmo sentido, são eles: força, autoridade e poder. A força, para ele, significa a capacidade de comandar interna e externamente; a autoridade é o poder expresso pelo consentimento (tácito ou expresso) e o poder, propriamente dito, é a organização ou disciplina jurídica da força, expresso plenamente quando exercido pela autoridade; pois, o poder da autoridade é, conforme o autor, o que é capaz de usar a força a fim de resolver os problemas sociais. Ou seja, o Poder está conectado àqueles outros conceitos.
No que diz respeito especificamente ao poder do Estado é importante considerar as características que dão a ele sua forma peculiar. São características do poder estatal: imperatividade e natureza integrativa do poder estatal, capacidade de auto- organização, a unidade e indivisibilidade do poder do Estado, a legalidade e legitimidade e a soberania. Vamos sintetizar as características do poder específico do Estado em uma tabela.
Características do Poder de Estado
Imperatividade e
natureza integrativa
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Os membros de um Estado são obrigados
inabdicável e necessariamente a participar da sociedade estatal. Nasce-se no Estado e, contemporaneamente, é inconcebível a vida fora dele. Não é possível a um indivíduo viver em um território sem prestar obediência ao Poder do Estado, pois este exerce insuportável coerção sobre aquele.
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Auto-organização
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O caráter estatal de uma sociedade decorre
da circunstância de proceder de um direito próprio, de uma faculdade autodeterminativa, de uma autonomia constitucional que essa organização social exerce sobre seus componentes. Não há Estado que não possa se auto-organizar. Sem auto-organização fala-se em qualquer coisa, menos em independência e soberania – características do Estado moderno. Do contrário, falar-se-ia em semi-Estado, o que não é cabível.
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Unidade e
indivisibilidade
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Somente pode haver um único titular do
poder estatal, que será sempre o Estado, como pessoa jurídica ou o poder social (povo) que se exprime em última instância. O Poder só é divisível quanto ao seu exercício, ou seja, quanto às formas básicas de atividade estatal (funções). Dividem-se as tarefas, mas não o poder propriamente dito. Não há divisão de
poder, técnica e rigidamente. O que há é divisão de funções. Todavia, emprega-se costumeiramente o termo divisão de poderes no sentido de divisão de funções. Em um Estado, Legislativo, Executivo e Judiciário são, portanto, expressões de um só Poder.
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Legalidade e
legitimidade
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A legalidade exprime a observância das
leis, observando o direito estabelecido. A legitimidade é a legalidade acrescida de valoração social (ideologia, crenças, eletividade, representatividade, etc.). O Poder do Estado, em regra, deve ser legal e legítimo, pois, do contrário, ainda que exista, estará corrompido, apresentando-se de forma despótica ou tirânica.
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Soberania
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Exprime o mais alto poder do Estado, a
qualidade de força suprema que se dá interna e externamente. Internamente é o império do Estado sobre o território e sobre a população, impondo-lhe superioridade. Externamente é a manifestação independente do poder do Estado perante outros Estados. A soberania é atributo imprescindível ao Estado.
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Assim, pessoal, percebemos que o poder é um fenômeno difundido na vida social, de modo que é praticamente impossível a existência de uma relação social na qual não esteja presente, de alguma forma, a influência voluntária de um indivíduo ou de um grupo. É por essa razão que o conceito de Poder é empregado nas mais diversas atividades da vida social. Contudo, importante ressaltar que o aspecto mais importante do Poder se dá justamente na Política.
Para fechar esse tópico, gostaria de trazer as concepções de Weber acerca dessa manifestação do poder político. Segundo o pensador alemão, “as relações de mando e de obediência, mais ou menos confirmadas no tempo, e que se encontram tipicamente na política, tendendo a se basear não no mero hábito de obediência dos súditos, mas também e principalmente num específico fundamente de legitimidade”, conforme Bobbio esclarece sobre o pensamento daquele pensador.
Weber especificou três espécies de Poder e as apresento a vocês.
Espécies de Poder Político (Weber)
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Poder legal
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Característico da sociedade
moderna, é fundado na crença da legitimidade que definem expressamente a função do detentor do Poder. Aqui a fonte do poder é a lei e seu aparelho é a burocracia.
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Poder tradicional
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Funda-se na crença de um poder sacro existente “desde sempre”.
A fonte do poder é a tradição que impõe vínculos aos próprios conteúdos das ordens que o senhor dá a seus súditos. O tipo clássico de aparelho administrativo é o patriarcal.
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Poder carismático
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É fundado na dedicação afetiva
dirigida a uma determinada pessoa que é considerada o verdadeiro líder (profeta, herói, guerreiro ou mesmo um grande demagogo). O aparelho administrativo é escolhido com base na dedicação e no carisma pessoal e não chega a constituir uma burocracia impessoal.
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Eu disse que estava terminando o tópico, mas enganei vocês. Resolvi escrever mais um pouquinho sobre Poder. Então, vamos conversar mais sobre algumas características deste conceito.
O Poder só se dá na relação entre indivíduos, dessa maneira ele é chamado de relacional ou interativo, conforme vimos. Nessa dinâmica temos que os indivíduos não possuem forças equânimes, por isso a relação de poder é considerada assimétrica. Tal processo se dá sempre envolvendo uma intenção e uma expectativa e essas nem sempre se confundem, isso porque o Poder não se dá simplesmente na posse ou do uso de certos recursos, mas também
na existência de determinadas atitudes que dizem respeito às atitudes dos sujeitos implicados na relação.
Nas palavras de Bobbio, “a imagem que um indivíduo ou um grupo social faz da distribuição do Poder, no âmbito social a que pertence, contribui para determinar o seu comportamento, em relação ao Poder. (...) No que toca às expectativas, deve dizer-se, de uma maneira geral, que, numa determinada arena de Poder, o comportamento de cada ator (indivíduo, partido, grupo de pressão, Governo, etc.) é determinado parcialmente pelas previsões do ator relativas às ações futuras dos outros atores e à evolução da situação em seu conjunto. Mas é nas relações de Poder que operam através do mecanismo das reações previstas que o papel das expectativas se torna mais evidente”.
Em outras palavras, dentro da chamada “Arena” política, os atores política atuam no sentido de alcançarem determinado objetivo. Essa atuação se dá a partir de uma lógica que calcula a reação de outros atores. Por exemplo, o Presidente da República apresenta uma política pública de distribuição direta de renda. Ele pode fazer isso, entre outra coisas, para obter o apoio das classes mais pobres da sociedade. Ou seja, ele toma uma atitude esperando que ela provoque determinada reação. Essa situação comprova o aspecto relacional do Poder.
Há ainda, pessoal, uma classificação que divide as espécies de Poder em cinco que merece ser estudada.
O chamado período inicial do Poder, que se deu nas sociedades primitivas, anonimamente, fundado nos costumes e tradições, é chamado difuso e procedia diretamente da sociedade (grupo, tribo), não sendo exercido por ninguém específico, mas imposto a todos. Diante dessas circunstâncias, a transgressão das leis do grupo tinha como consequência a repulsa pelos demais membros do grupo. Esse conceito compreende a noção de que o Poder é anterior ao Estado, embora este não exista sem aquele.
E o poder que se dá com a evolução imediata do difuso, sendo exercido por um órgão específico (pessoa ou grupo) é chamado personalizado. O poder personalizado, exercido por uma ou mais pessoas, é tido como propriedade dos governantes, exercendo-o discricionariamente até onde sua vontade pode se impor aos governados, sem provocar uma reação irresistível.
O de um indivíduo influenciar casualmente o comportamento de outro é chamado poder potencial e envolve bens, meios, aparelhos, habilidades e possibilidades de que esses indivíduos disponham.
O de estabelecer uma relação comportamental contínua, duradoura e esperada de comando e obediência é chamado poder estabilizado. Nada mais é do que o estabelecimento de uma relação de dominação permanente.
O de articular funções e atividades definidas dentro da máquina administrativa, burocrática, governamental de modo coordenado, hierarquizado e estável, é chamado de poder institucionalizado. Esse já caiu em prova inclusive. O poder institucionalizado ocorre quando há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa estrutura obedece a normas preestabelecidas, independentemente da vontade própria dos que exercem o poder. De acordo com Azambuja, na fase institucional do poder, o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre si. O conjunto dessas normas é o direito e a organização daí decorrente é o Estado moderno.
E para terminar - agora de verdade -, diz-se que a dinâmica do Poder é sempre conflituosa, já que envolve distintas vontades, na maior parte das vezes contraditórias. Ou seja, a relação de Poder apresenta vontades e atitudes contrastantes. Nessa relação, um indivíduo deseja que o outro se comporte de acordo com os seus interesses, impondo-lhe a sua vontade. De acordo com Bachrach e Barataz, "a adequação de uma vontade à outra se dá por meio da ameaça de privações severas. Para que uma ameaça seja bem sucedida é necessário que, de um lado, o ameaçado tenha consciência do que se espera dele e, de outro, que a privação a ser sofrida, em caso de não consentimento, seja percebida de maneira concreta". Daí, decorre o conflito.
1.3. Conflito
Tenhamos ou não estudado Ciência Política em algum outro momento, conseguimos ter certa noção desses conceitos básicos. Isso porque nossa vida social e política, mesmo que somente enquanto cidadãos, é permeada por esses conceitos. Quando se fala em Conflito todo mundo tem a percepção que se trata de uma relação interativa (social), que se dá entre indivíduos ou grupos (partidos, organizações, coletividades, tribos, etc.) que agem de maneira antagônica. Aqui eu queria deixar bem clara a separação que há entre Conflito e Cooperação.
Ambos os conceitos se referem àinteração, dinâmica, relação social que se dá entre indivíduos e/ou grupos; contudo, uma diz respeito a ações que se contrapõe e a outra a ações convergentes. Fiquem ligados! Eu não disse que na cooperação os interesses (ou as intenções) são as mesmas, disse que as ações são convergentes.
"-Como assim?" - pergunta-me o preclaro mocetão. Eis que eu lhe respondo: "- As ações de dois atores distintos convergem a fim de alcançar determinado fim, todavia a ação destes atores sociais é permeada por intenções não convergentes".
Imaginem que dois partidos políticos façam um acordo para que determinada proposição legislativa seja aprovada. A ação deles foi convergente? Sim! Então houve cooperação. Mas a intenção deles foi necessariamente a mesma? Não. Digamos que um partido queria que essa proposição fosse aprovada, pois irá beneficiar uma empresa que financiou a campanha de muitos membros deste partido - então a intenção era ajudar a empresa e mantê-la os financiando. Já o outro partido cooperou com a aprovação desta proposição, a fim de conseguir uma troca de favores na aprovação de uma proposição seguinte - então, a intenção é ganhar apoio para momento futuro. Assim, a cooperação é convergência de atitude, não de interesses necessariamente.
Deste pensamento acerca de Cooperação, podemos ter uma percepção interessante de Conflito. O Conflito se dá com ações contrapostas, correto? Sim. Mas os interesses são necessariamente contraditórios? Não necessariamente. Vejam que dois indivíduos ou dois grupos podem entrar em uma dinâmica conflituosa, tendo em vista a intenção de alcançar o mesmo fim (como, por exemplo, conseguir alcançar o Poder). Dois candidatos visam a um cargo político, neste caso a finalidade é a mesma, mas eles entram em conflito para alcançar o cargo, pois há disputa.
Entretanto, há autores que aqui fazem uma distinção entre Conflito e Competição. O Conflito se daria com a tentativa de eliminação de atores sociais que bloqueiem a obtenção de determinado recurso (fim), enquanto que a competição se daria com a disputa, sem tentativa de eliminação, por um recurso (fim), sem tentativa de eliminação entre atores sociais distintos. Nesse sentido, alguns destes autores apontam que o conflito contém a competição, sendo o primeiro um conceito mais amplo que o outro.
No Dicionário de Política, Conflito está definido como “um forma de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades que implica choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos”. Particularmente, não entendo que tais recurso tenham que ser necessariamente escassos. Por exemplo, há capital em abundância; não obstante, ocorre conflito, de modo que uns atores o possuem em demasia e outros não têm acesso a ele. A condição de insuficiência de recursos de uns não significa que não haja recursos em abundância.
Mas, de acordo com Bobbio, o objetivo do Conflito é de fato o controle sobre recursos escassos e ele os exemplifica: nos Conflitos internacionais, um importante recurso é o território; nos Conflitos políticos, o recurso mais ambicionado será o controle dos cargos em questão e assim por diante. Importa esclarecer que alguns recursos podem ser disputados como um fim em si mesmo e outros o são visando à obtenção de outro fim.
Este autor faz uma interessante classificação dos Conflitos conforme as características de dimensão, intensidade e objetivos.
Quanto à dimensão, o indicador utilizado é constituído pelo número de participantes, tanto absoluto, quanto relativo (por exemplo, uma greve da qual participam todos os trabalhadores das empresas envolvidas). Lembro que o conflito pode se dar entre indivíduos, grupos, coletividades, organizações, etc.
Quanto à intensidade, o indicador utilizado é o grau de envolvimento dos participantes, na sua disposição em resistir até o fim (lutando pelos chamados fins não negociáveis) ou de entrada nas negociações. De acordo com o Bobbio, “a violência não é componente da intensidade; ela, de fato, não mede o grau de envolvimento; mas assinala a inexistência, a inadequação, a ruptura de normas aceitas por ambas as partes. (...) A violência pode ser considerada um instrumento utilizável num Conflito social ou político, mas não o único e nem necessariamente o mais eficaz”.
Quanto aos objetivos, o próprio Bobbio lembra que a teoria
aqui ainda é escassa, mas, nas palavras dele, “a distinção habitual
entre Conflitos que têm objetivos de mudança no sistema e os que propõem mudanças do sistema é substancialmente insuficiente”. Isso também não quer dizer que mudanças no sistema não possam ocasionar a mudança do sistema, nem que mudanças do sistema não possam melhorar o próprio sistema.
Existe também, pessoal, uma interessante distinção nas interpretações sobre os Conflitos sociais e políticos. Vejamos numa tabela que fica mais fácil para vocês perceberem.
Interpretações dos Conflitos sociais e políticos
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Teoria do grupo
social harmônico e equilibrado (contínuo)
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Teoria do grupo
social desarmônico e desequilibrado (movimento)
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Conceito
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Harmonia e equilíbrio
constituem o estado normal. Todo Conflito é considerado uma perturbação, uma patologia social que deve ser eliminada.
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Qualquer grupo social
é marcado por Conflitos, porque em nenhuma sociedade harmonia e equilíbrio são normais. A desarmonia e o desequilíbrio é que são as normas e isto é bom para sociedade, pois delas advêm as mudanças.
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Autores
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Comte, Spencer,
Pareto, Durkheim,
Parsons.
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Marx, Sorel, Mill,
Simmel.
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Há ainda a interpretação funcionalista que considera o Conflito como algo que traz um mal-estar para o funcionamento do sistema social, ou seja, o Conflito é uma disfunção. Dessa maneira, alguns autores, como Merton, consideram que o Conflito é disfuncional, pois é produto do mau funcionamento de um sistema social e produz problemas e obstáculos para seu funcionamento.
É importante ainda questionarmos quais as causas do Conflito. Para Bobbio, “não existem causas específicas para o Conflito, nem do Conflito de classes. De fato, todo Conflito é ínsito na mesma configuração de sociedade, do sistema político, das relações internacionais. Ele resulta em elemento ineliminável que conduz à mudança social, política, internacional. Ineliminável em longo prazo, porque a curto e médio prazo, o Conflito pode ser sufocado ou desviado. É nesta fase que intervêm os instrumentos políticos através dos quais os sistemas contemporâneos procuram abrandar o impacto dos Conflitos sobre suas estruturas”.
Nesse sentido, pessoal, podemos dizer, em outras palavras, que a curto ou médio prazo o conflito pode no máximo ser freado, bloqueado temporariamente ou administrado; contudo, a longo prazo, é inviável sua eliminação.
Todavia, para Marx, o Conflito político fica expresso na luta de classes, centro do debate marxista. Para ele, a força motriz da sociedade está exatamente na luta de classes, já que é este conflito que alavanca a mudança social. Todavia, para Marx, é justamente o conflito entre as classes, proletariado e burguesia, que levará ao fim da luta de classes e dos conflitos políticos. A luta de classe levará, em último grau, ao fim do próprio Estado, quando o socialismo é estabelecido, e os interesses antagônicos desaparecem, tendo em vista que as classes (divergentes) restam desfeitas.
1.4. Consenso
Na linguagem usual, Consenso significa "conformidade, acordo ou concordância de ideias e opiniões". Contudo, no léxico político, Consenso é um termo específico para designar um acordo que pressupõe dois elementos básicos: (i) um sentido compartilhado de fins ou propósitos de uma dada coletividade, em torno dos quais se estabelece o Consenso e (ii) um acordo de procedimento, por meio dos quais são tomadas as decisões que levam a esses fins desejados.
Para Bobbio, "o termo Consenso denota a existência de um acordo entre os membros de uma determinada unidade social em relação a princípios, valores, normas, bem como quanto aos objetivos almejados pela comunidade e aos meios para alcançá-los".
Dessa forma, o Consenso se dá na existência de um conjunto de valores (crenças, ideias, opiniões, tradições, etc.) que são partilhadas pelos membros de uma sociedade em maior ou menor grau – possuindo, portanto, sentido relativo.
Conforme Bobbio, “mais que da existência ou falta de Consenso, dever-se-ia falar de graus de Consenso existentes em uma determinada sociedade ou subunidades”. Importa ainda que não faz sentido falar em Consenso pleno e total, tendo em vista que, diante da complexidade da sociedade da gama plural de opiniões, é praticamente impossível que ele exista.
Na filosofia clássica, alguns autores, como Cícero e Aristóteles, falavam em “opinião de todos”, “consentimento geral” e “consenso como lei natural”, mas essa ideia foi sendo abandonada à medida que o pensamento filosófico foi se desenvolvendo. A filosofia moderna, a partir de Descartes, abandonou esse entendimento, considerando que o consenso não significaria uma espécie de verdade absoluta ou lei natural. Nietzsche, aliás, dizia que a verdade é uma construção social e que não passava de uma farsa imposta pela maioria. Vejam como os conceitos podem ser entrelaçados.
Agora peguem essa “maioria” que acabei de citar e troquem por “dominantes” ou “hegemônicos”. Trocaram? Agora leiam esse trecho do Dicionário de Política: “nas sociedades democráticas, que permitem, de maneira mais ou menos ampla, a expressão de opiniões e pontos de vista, o Consenso aflora bem menos que os elementos de discrepância. Isto depende em parte das características dos meios de comunicação em massa”. Por que eu sublinhei a expressão “meios de comunicação em massa”? Porque eu quero mostrar para vocês que mesmo os elementos de consenso que afloram (aparecem) mais são construções daqueles que detêm os meios de comunicação. Então, para deixar claro, o Consenso é uma construção social, influenciada pelos contextos sociais de dominação, controle e hegemonia, e não um fato natural.
Azambuja faz interessante elucidação ao dizer que a opinião pública não se confunde plenamente com unanimidade e unanimidade não se confunde com consenso. Em outras palavras, tanto opinião pública quanto Consenso não supõe a unanimidade, pois esta é praticamente inalcançável. Para ele, a opinião pública significa uma minoria que aceita, legitima, a posição e o entendimento da maioria, sem necessariamente concordar com ela. Da mesma forma, o Consenso não significa a unanimidade, conforme vimos.
Bobbio alerta, ainda, que o Consenso possui graus variáveis na sociedade que mudam conforme a época e a sociedade. Ele destaca cinco fatores que seriam os principais para formação e manutenção do Consenso nas sociedades pluralistas.
Vejamos:
Grau de homogeneidade – Quanto mais diversificada for uma sociedade, ou seja, quanto mais grupos (tribos, etnias, etc.) existirem nela, há uma tendência de que o Consenso seja menor. Assim, há uma tendência de relação inversamente proporcional entre Pluralidade e Consenso. Quanto mais diversidade, menos consenso. Quanto menos diversidade, mais consenso.
Continuidade de um regime político - A sucessão, em um dado país, de regimes políticos fundamentalmente distintos no que toca às regras essenciais do funcionamento do sistema, como ocorre quando se passa de um sistema autoritário para um pluralista, tende a diminuir o Consenso. A troca de regimes políticos não significa a troca de governantes, mas sim de modelos autoritários ou democráticos.
Socialização política (mecanismos) – Quanto mais mecanismos de formação e manutenção dos valores sociais existirem, a tendência é que o Consenso seja menor. Ou seja, se em uma mesma sociedade os valores se dão a partir de muitos mecanismos distintos (religião, família, educação, partidos, etc.), a tendência é a de menor Consenso. Se há muitas crenças religiosas distintas, por exemplo, o Consenso tende a ser menor.
Ideologias contrapostas – Se, em uma mesma sociedade, há a existência de partidários de ideologias contrárias (liberais e socialistas, por exemplo), quanto mais forte for esse antagonismo, menor será o Consenso. Isto porque a tendência é que os atores de ideologias distintas entrem cotidianamente em conflito.
Interação entre forças políticas – Quando as forças políticas buscam obter adesão das massas; menor será o Consenso, quanto maior for o Conflito entre essas forças
(partidos, sindicatos, etc.).
E qual a importância para uma sociedade de baixo ou elevado grau de Consenso para uma sociedade? De acordo com nosso amigo Bobbio, “a existência de valores largamente compartilhados se apresenta, portanto, como um elemento fundamental de solidariedade, constituindo, por assim dizer, um aspecto importante do tecido conectivo de uma sociedade. Uma outra função do Consenso é a de conter ou reduzir o uso da violência como meio de solução das controvérsias. Finalmente, o Consenso pode ser considerado como fator de cooperação e como elemento fortalecedor do sistema político; ajudará uma sociedade a superar momentos de dificuldade, como, por exemplo, casos de guerra ou de crise econômica”.
1.5. Autoridade e Dominação
A primeira forma de compreendermos a Autoridade, enquanto uma espécie permeada pelo Poder, é definindo-a como uma relação de poder estabilizado e institucionalizado em que os súditos prestam uma obediência incondicional. Nessa concepção, a Autoridade é entendida quando o sujeito passivo da relação de poder adota como critério de comportamento as ordens ou diretrizes do sujeito ativo sem avaliar propriamente o conteúdo das mesmas. Essa relação de Autoridade, baseada unicamente na obediência, é dada pela passividade de um dos sujeitos diante da emissão da ordem ou de um sinal emitido por alguém (ativo). Neste tipo, a Autoridade transmite uma mensagem que contém a indicação de certo comportamento sem, entretanto, usar de nenhum argumento de justificação. Este comportamento é chamado de relação de autoridade ou relação de autoridade pura, simples ou por obediência.
A segunda forma de compreendermos o conceito de Autoridade é, não pela obediência (ativo x passivo), mas sim pela persuasão. Nesta situação de Autoridade, conforme explicação de Bobbio, “B adota o comportamento sugerido por C, porque aceita os argumentos apresentados por C, em seu favor”.
A Autoridade possui uma importante ambivalência: de um lado, a aceitação do dever de obediência incondicional e, de outro, a pretensão de ser obedecido.
A Autoridade, segundo classificação sugerida por Etzioni, pode decorrer de três tipos distintos de Poder. São eles o coercitivo, que se baseia na aplicação de sanção ou ameaça física; o remunerativo, que se baseia no controle de recursos e retribuições materiais e o normativo, que se baseia na alocação de prêmios e privações simbólicas. Diante dessas situações, os subalternos (sujeitos passivos) podem se comportar de três formas: alienado, quando se comporta de maneira completamente negativa;calculador, comportando-se de forma negativa ou positiva moderadamente ou moral, quando intensamente positivo.
Conjugando os três tipos de poder e os três tipos de comportamento passivo, Etzioni correlaciona casos congruentes de Autoridade. São eles: (i) Autoridades e coerção (poder coercitivo e orientação alienada); (ii) Autoridades e instituições utilitárias (poder remunerativo e comportamento calculador) e (iii) Autoridades e instituições normativas (poder normativo e orientação moral).
Destaca-se que praticamente todas as relações de poder mais permanentes e relevantes, em maior ou menor grau, se baseiam na Autoridade de um dos sujeitos, como, por exemplo, a relação de pais e filhos, alunos e professores, líder religioso e fiéis – por isso se diz que o conceito de Autoridade ocupa o primeiro lugar dentro de qualquer estrutura ou organização. Nesse mesmo sentido, o conceito de Autoridade está diretamente relacionado aos de Poder e Política. Onde há hierarquia há Poder, onde há hierarquia há Autoridade. A Política permeia essas duas ideias.
Devemos considerar que há uma importante distinção entre os próprios conceitos de Autoridade. A definição de Autoridade como simples poder estabilizado a que se presta uma obediência incondicional, não necessitando de fundamento legítimo, ou seja, a ideia de Autoridade puramente coercitiva é incompatível com ideia de legitimidade. Dessa maneira, tem-se adotado, acertadamente, uma concepção de Autoridade na qual nem todo poder estabilizado goza de Autoridade, já que somente teria essa condição aquela decorrente de um poder legítimo.
Segundo Bobbio, “como poder legítimo, a Autoridade pressupõe um juízo de valor positivo em sua relação com o Poder. (...) Pode-se dizer que Autoridade é a aceitação do poder como legítimo que produz a atitude mais ou menos estável no tempo para a obediência incondicional às ordens ou às diretrizes que provêm de uma determinada fonte”. Sem a legitimação da Autoridade, não haveria Consenso, a hierarquia social estaria desfeita, pondo fim as bases do Poder político. O conflito daí resultante tenderia a ser caótico e apolítico. De outra forma, o desrespeita à Autoridade pode levar a quebra do Poder estabelecido, com a superveniência de outro, resultante dos vetores conflitantes.
O autor lembra que essa definição de Autoridade como poder legítimo pode até mesmo convergir para a ideia de poder formal, ou seja, o poder que deve ser exercido de acordo com normas pré- estabelecidas dentro de um espaço social determinado. É importante, para que possamos ter maior clareza dessa situação que entendamos o que é Legitimidade, já que é exatamente a aceitação de uma Autoridade cujo poder se dá legitimamente que produzirá um comportamento mais ou menos estável de obediência e aceitação das ordens emanadas pela autoridade.
Vamos então ao conceito de Legitimidade.
1.6. Legitimidade
A Legitimidade, ao contrário da Legalidade em Ciência Política, conforme nos ensina Octaciano Nogueira, não diz respeito à investidura, mas sim ao exercício do poder e, eu acrescentaria, à aceitação por atores sociais de que um determinado ator social exerça esse poder. Por essa razão, diz-se que a Legitimidade é sinônimo do conceito de aceitação por parte da sociedade da maneira como o poder está sendo exercido.
Diferentemente da Legalidade, a Legitimidade é um conceito relativo, tendo em vista que este está permeado pelo contexto político, social e histórico. Assim, é possível dizer que um poder é mais legítimo que outro. “- Como assim, grande mestre?” - pergunta o jovem gafanhoto. Respondo-lhe com outra pergunta: “- Que governo parece mais legítimo: o governo ditatorial do período militar no Brasil ou o governo democraticamente eleito da dona Dilma?” - obviamente ele já entendeu o que estou explicando.
Há diferentes formas de se aferir a Legitimidade. Uma frase francesa atribuída a De Gaulle exprime bem o que podemos entender por Legitimidade: “Governar é fazer crer”. Se a maioria acredita no governo que tem, aceita sua forma de governar e acata sem contestação os seus atos é sinal de que se trata de um governo legítimo. Se nele não se acredita, contesta sua forma de governar e protesta contra seus atos, é porque perdeu (ou nunca teve) Legitimidade. Por essa razão que ambos os conceitos aplicam-se a momentos distintos e neles se aferem. A Legalidade verifica-se nas eleições, a Legitimidade depois da investidura, ou seja, durante o exercício de Poder. Em outras palavras, a legalidade é de direito, a legitimidade é também de fato.
Conforme ensina Paulo Bonavides, a Legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, ou seja, exprime o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Em outras palavras, a Legalidade traduz a ideia de que todo poder estatal deverá atuar de acordo com as regras jurídicas vigentes.
De outra forma, a Legitimidade é entendida como a Legalidade acrescida de valoração, segundo Bonavides. A Legalidade de um regime democrático é o seu enquadramento nos moldes de uma constituição; já a Legitimidade é o poder contido naquela constituição, exercendo-se em conformidade com as crenças, valores e princípios da ideologia dominantes. A Legitimidade possui qualidade.
Nas palavras de Vedel, “chama-se princípio da Legitimidade o fundamento do poder numa determinada sociedade, a regra em virtude da qual se julga que um poder deve ou não ser obedecido”. Portanto, é mais do que a simples positivação de uma norma, compreendendo a discussão de que a norma está ou não correta.
Para Bobbio, na linguagem comum, o termo Legitimidade possui duas acepções: uma genérica e outra específica. Em seu significado genérico, a Legitimidade possui o sentido de justiça ou de racionalidade (legitimidade de uma atitude ou decisão); já em seu significado específico, que aparece na Política, a Legitimidade refere-se ao atributo de Poder do Estado.
Neste sentido específico, o autor coloca que “podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de Consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. É por esta razão que todo Poder busca alcançar Consenso, de maneira que seja reconhecido como legítimo, transformando obediência em adesão.
A crença na Legitimidade é, pois, o elemento integrador na relação de poder que se verifica no âmbito do Estado".
O sociólogo alemão Max Weber faz uma interessante distinção, suscitando a questão da Autoridade, de três formas básicas da manifestação da Legitimidade, que são essenciais para que entendamos os fenômenos de Poder na sociedade. Vejamos essa classificação weberiana.
Fundamentos sociológicos da Legitimidade - Três formas de manifestação de Legitimidade (Weber, apud Bonavides)
Carismática A autoridade carismática assenta sobre as crenças havidas em profetas, sobre o reconhecimento que pessoalmente alcançam os heróis e os demagogos, durante as guerras e sedições, nas ruas e nas tribunas, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes são devidos pelos governados. O poder carismático se baseia na direta lealdade pessoal dos seguidores. A autoridade carismática, a despeito de haver sido uma das potências mais revolucionárias da História, conserva em suas formas mais puras o caráter autoritário e conservador. Em virtude: da devoção efetiva à pessoa do senhor e dos seus dotes sobrenaturais (carisma) e, particularmente: a faculdades mágicas, revelações ou heroísmo, poder intelectual ou de oratória. O sempre novo, o extraordinário, o inaudito e o arrebatamento emotivo que provocam.
Tradicional A autoridade tradicional se apoia na crença de que os ordenamentos existentes e os poderes de mando e direção comportam a virtude da santidade. O tipo mais puro, de acordo com Weber, é o da autoridade patriarcal, onde o governante é o "senhor"; o governado, o "súdito"; e o funcionário, o "servidor". Presta-se obediência à pessoa por respeito, em virtude da tradição de uma dignidade pessoal que se reputa sagrada. Cria a noção de privilégio. O funcionário é um familiar, um funcionário doméstico, amigos pessoais ou de pessoas ligadas por vínculo de fidelidade. Em princípio, frente às normas e tradição, considera-se impossível criar novo direito. Reconhece-se que o estatuto é "válido desde sempre" (por "sabedoria").
Legal A autoridade legal tem seu poder fundando no estatuto, no regulamento, tendo seu tipo mais puro na autoridade burocrática. A obediência se presta não à pessoa, em virtude de direito próprio, mas à regra, que se reconhece competente para designar a quem e em que extensão se há de obedecer. Cria a noção de competência. Quem ordena também obedece à “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente abstrata. Seu direito de mando está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma competência concreta, baseada em sua utilidade objetiva e em exigências profissionais estipuladas para a atividade do funcionário.
Bobbio destaca que sociologicamente constata-se que o processo de legitimação não se fundamenta no Estado, mas sim em seus diversos aspectos: a comunidade política, o regime e o governo. Dessa forma, a Legitimidade do Estado é resultante de um conjunto de variáveis que se situam em níveis crescentes, cada uma delas cooperando, de maneira relativamente independente para sua determinação. Vejamos cada um desses aspectos nessa classificação de Bobbio.
Comunidade política |
Aspectos do processo de legitimação (Bobbio) É o grupo social, com base territorial, que congrega os indivíduos unidos pela divisão do trabalho político. Este aspecto do Estado é objeto da crença na Legitimidade, quando encontramos na população sentimentos difusos de identificação com a comunidade política.
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Regime
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É o conjunto de instituições que regulam a luta pelo poder e o exercício do poder e o conjunto dos valores que animam a vida destas instituições. Os princípios monárquico, democrático, fascista, etc., caracterizam alguns tipos de instituições que se caracterizam como alicerces da Legitimidade do regime. A característica fundamental da adesão a um regime, principalmente quando tem seu fundamento na crença de Legalidade, está no fato de que os governantes e sua política são aceitos.
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Governo
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É o conjunto dos papéis em que se concretiza o exercício do poder político. Quando a força do Governo repousa na definição institucional de poder, para ele ser classificado como legítimo é suficiente que se tenha estruturado de conformidade com as normas do regime e que exerça o poder de acordo com os mesmos.
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1.7. Ideologia
O que seria essa tal Ideologia? Obviamente todos sabem que o conceito de Ideologia está relacionado com o de ideia e esta, por sua vez, significa uma representação mental de algo concreto ou abstrato, podendo ser identificada como opinião, juízo, valor, desejo, sentimento, etc. Dessa maneira, podemos dizer que a ideia é aquilo que pensamos a respeito da realidade vigente ou mesmo imaginada. A Ideologia é um conceito mais amplo, pois pode ser entendida como o conjunto de ideias, pensamentos, crenças, doutrinas e concepções de mundo de um indivíduo ou de um grupo social. Farias Neto lembra que “as Ideologias são expressas em termos de convicções políticas, econômicas, sociais, culturais ou religiosas, ficando materializadas nas práticas das instituições em geral”.
O que seria essa tal Ideologia? Obviamente todos sabem que o conceito de Ideologia está relacionado com o de ideia e esta, por sua vez, significa uma representação mental de algo concreto ou abstrato, podendo ser identificada como opinião, juízo, valor, desejo, sentimento, etc. Dessa maneira, podemos dizer que a ideia é aquilo que pensamos a respeito da realidade vigente ou mesmo imaginada. A Ideologia é um conceito mais amplo, pois pode ser entendida como o conjunto de ideias, pensamentos, crenças, doutrinas e concepções de mundo de um indivíduo ou de um grupo social. Farias Neto lembra que “as Ideologias são expressas em termos de convicções políticas, econômicas, sociais, culturais ou religiosas, ficando materializadas nas práticas das instituições em geral”.
Segundo Chauí, a Ideologia “consistiria na elaboração intelectual incorporada pelo senso comum no âmbito de certa coletividade”. E como se forma esse senso comum no seio da coletividade? Ele se forma como vetor resultante de construções teóricas de pensadores e filósofos, mas também pelas características históricas, econômicas, políticas e sociais de cada época. Isso, pois, a própria Ideologia é um fator condicionante, à medida que influencia o comportamento coletivo, mas também condicionado, já que as mudanças também a implicam. A tendência de construção ideológica é que ela seja formada segundo os preceitos e diretrizes do grupo dominante. Farias Neto ressalta que o ponto de vista, as opiniões, as ideias de grupos dominantes e dirigentes moldam a própria Ideologia da comunidade. Vejam que ser grupo dominante não significa ser grupo majoritário, quantitativamente.
Nogueira, fazendo um aprofundamento histórico do conceito de Ideologia, coloca que a palavra Ideologia foi utilizada pela primeira vez em 1976 por um filósofo quase desconhecido, Destutt de Tracy, para se referir a uma possível ciência das ideias, que jamais se desenvolveu. Passou a ser usada em seguida para indicar uma visão sistemática do mundo, ou seja, uma visão única de todo
o mundo e deu seus problemas. No século XIX, continuou a ser usada como essa visão global, mas também passou a significar uma visão distorcida que refletia paixões, vícios, erros e temores dos que se diziam ideólogos. A ideologia foi considera, então, uma visão distorcida e falsificada de mundo. Por essa razão, Marx e Engels definiram a Ideologia como "falsa consciência da realidade".
Segundo estes dois autores, as distorções ideológicas eram resultado da preocupação econômica a serviço da dominação de classes. A preocupação de ambos, portanto, em "desmascarar" a ideologia acabou se transformando ela própria em um exercício ideológico.
Para Robert Nisbet, "as Ideologias, como as teologias, têm seus dogmas: grupos de crenças e valores mais ou menos coerentes e duradouros que exercem uma influência determinante, pelo menos em uma parte da vida dos que o sustentam. Em última análise, ambos se referem ao lugar que o indivíduo há de ocupar, sob qualquer sistema de autoridade, seja ela divina ou secular. O tratamento das três Ideologias modernas, socialismo, liberalismo e conservadorismo, faz-se, comumente, em termos de relação entre o indivíduo e o Estado, de acordo com uma tradição do pensamento político que remonta ao Renascimento. Quer dizer, em termos de relação legítima e desejável entre o indivíduo e o Estado”. Assim, percebemos que contemporaneamente deve-se levar em consideração a forma com a qual as Ideologias colocam o cidadão em face do Estado.
Chauí, conforme explica Farias Neto, aponta que a Ideologia pode operar de três maneiras distintas: (i) por inversão entre causas e efeitos; (ii) pela produção do imaginário social e (iii) pelo uso do silêncio. A ideologia opera por inversão de causa e efeito ao colocar os efeitos no lugar das causas e converter as causas em efeitos – assim, a Ideologia produziria ideias falsas e distorcidas de causalidade. A Ideologia opera pela produção do imaginário social por meio da imaginação, recolhendo e reproduzindo as imagens da experiência social, transformando as mesmas num conjunto coerente, lógico e sistemático de ideias. Essas ideias funcionariam como representações da realidade (conjunto explicativo e teórico) e como normas e regras de conduta (conjunto prescritivo de normas e valores). Já na operação da Ideologia pelo uso do silêncio, Chauí entende que a Ideologia está associada a uma frase na qual nem tudo é dito, nem mesmo pode ser dito, porque, se tudo for dito, a frase perderia a coerência, ficando contraditória e desacreditada. Dessa maneira, a unicidade e a credibilidade da Ideologia estão associadas ao que não é falado, ao que é silenciado.
Já para Cavalcanti, as ideias projetadas diante das circunstâncias geram as Ideologias e as utopias. As ideologias transcenderiam às situações, não sendo realizadas em regra, e, quando são realizadas, geralmente, se deformam. As utopias, além de transcenderem às situações, estão associadas a ideias irrealizáveis. O pensamento utópico tem, quase sempre, viés ideológico orientado para a construção de uma sociedade mais perfeita. Dessa maneira, seja a democracia seja o socialismo são Ideologias a partir do momento no qual representam modos ideias de vida. Por isso é que Ideologia e Utopia são atraentes, segundo o autor, exatamente por oferecerem perspectivas para um sociedade melhor.
Para fecharmos esse tópico, trago a conceituação proposta por Bobbio. Segundo o autor em questão, o conceito de Ideologia pode ter dois significados: um forte e um fraco. O significado forte, derivado dos conceitos marxistas, é exatamente aquele supracitado de que a Ideologia é uma falsa consciência da relação de dominação entre as classes, assim, no sentido forte, Ideologia é um conjunto falso de ideias, pensamentos, valores, etc. Portanto, o sentido forte de Ideologia tem caráter negativo. Em relação ao seu sentido fraco, o conjunto de ideias, pensamentos, crenças, valores, etc., está relacionado à ordem pública e, assim sendo, tem como finalidade dispor sobre o comportamento da coletividade. Dessa forma, Ideologia em sentido fraco possui um caráter de neutralidade.
1.8. Soberania
Segundo Dallari, o conceito de Soberania está claramente afirmado e definido desde o século XVI e é um dois que mais têm atraído a atenção dos teóricos do Estado, juristas e cientistas políticos e consistiria num conceito básico para a ideia de Estado
Moderno, tendo sido de excepcional importância para a formação e definição deste. O próprio autor em questão coloca que não há no Estado Antigo (até o fim do Império Romano) qualquer conceito semelhante ao de Soberania, sendo que a primeira obra teórica a discutir a noção de Soberania foi Os Seis Livros da República, em 1576, de Jean Bodin.
De acordo com Bodin, Soberania é um poder absoluto e perpétuo. É absoluto, pois, não é limitada em nenhum Poder, nem pelo cargo, nem pelo tempo. Dessa maneira, nenhuma lei humana, nem as do príncipe nem as de seus predecessores, poderia limitar o poder soberano. Já em relação às leis divinas e naturais, todos os príncipes estariam sujeitos a elas e não cabe em seu poder contrariá-las. Por essa razão, apenas em relação a estas espécies de leis é que encontraria limites a Soberania.
Tratando-se de um poder perpétuo, a Soberania não pode ser exercida dentro de um tempo limitado de duração. Conforme Bodin, se alguém recebe um poder por tempo limitado, não se pode chamar de soberano. Ele acrescenta ainda que a Soberania só pode existir, normalmente, nos Estados aristocráticos e populares, pois, nestes casos, como o titular do poder é uma classe ou todo o povo, existe a chance de perpetuação. Na monarquia, só é possível Soberania, caso haja hereditariedade. Bodin não chega a falar diretamente na característica de inalienabilidade, o que seria feito por outros autores posteriormente, mas também entende que a Soberania coloca o seu titular acima do direito interno e o deixa livre para acolher ou não o direito internacional – só deixando de existir Soberania, quando deixa de existir o Estado.
Maluf faz duas importantes observações: (i) a Soberania não é elemento constitutivo do Estado como são o povo, o território e o governo, já que a Soberania compreenderia o próprio conceito de Estado e (ii) Soberania seria uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Por essa razão, não se pode dizer que os Estados membros de uma Federação sejam Soberanos, pois estão eles submetidos a uma autoridade maior (a Federação). Assim, fica afastada a ideia de que possa haver uma Soberania relativa ou condicionada seja possível. Não pode haver, segundo o autor, Soberania determinada por um poder normativo dominante. Nesse caso não se trata de Soberania, mas sim de Autonomia.
Sobre a primeira afirmação este é um ponto controverso na Ciência Política, pois há divergência entre os principais autores em relação aos elementos constitutivos do Estado. Em regra, aponta-se como elementos o território, a população e a soberania. Todavia, é comum que autores estabeleçam outros critérios, como povo, nação, governo e aparelho estatal. Nos concursos públicos, tem-se notado tendência de considerar como elementos o território, a população ou o povo e a soberania ou o governo.
O conceito de Soberania pode estar muito próximo do de Poder e também do de Direito. Nas palavras de Miguel Reale, a Soberania é “uma espécie do fenômeno genérico de Poder. Uma forma histórica do Poder que apresenta configurações especialíssimas que não se encontram senão em esboços nos corpos políticos antigos e medievos”. Para Pinto Ferreira, Soberania é “a capacidade de impor a vontade própria, em última instância, para a realização do direito justo”, aproximando a uma noção ético- jurídica. E, nesse sentido, Beviláquia coloca que a Soberania é a “autoridade superior, que sintetiza politicamente, e segundo os preceitos de Direito, a energia coativa do agregado nacional”.
De outra forma, Malberg diz que a Soberania não designa exatamente o Poder em si, mas uma característica específica do Poder do Estado. A Soberania é o grau supremo a que pode atingir esse Poder, supremo no sentido de não reconhecer outro Poder juridicamente superior a ele, nem igual a ele dentro do mesmo Estado – assim ministra o professor Azambuja. Portanto, quando se diz que o Estado é soberano, deve-se entender que, na esfera da sua autoridade, ele representa um poder que não depende de nenhum outro poder, nem é regulado por nenhum outro dentro do seu território. Nesse sentido, Soberania significa o poder mais alto de um Estado; poder este que não se condiciona a nenhuma fonte externa e a nenhum outro poder. A Soberania, assim compreendida, é caracterizadora do Estado, pois sem ela um Estado pode ser subjulgado por qualquer outro.
De Cicco e Gonzaga entendem que o Estado soberano é aquele que tem o poder de declarar o seu próprio direito positivo de modo incontrastável, sem que haja obrigação de prestar subordinação a alguma instância superior. Para Farias Neto, o Estado soberano é uma realidade política que evolui no contexto histórico, mas, durante o século XXI, começam a surgir organismos internacionais que limitam a Soberania dos Estados. Muitos autores têm apontado que organismos internacionais, por exemplo, a ONU, possuem papel de mitigar a soberania estatal.
A Soberania do Estado, portanto, possui sua identidade caracterizada pelos seguintes aspectos: (i) una; (ii) indivisível; (iii) inalienável e (iv) imprescritível. A Soberania possui forma una, pois dentro do Estado só há uma soberania. Tem forma indivisível, pois não se partilha o poder do Estado (ou de seu titular, em outros termos). Tem forma inalienável (intransferível), pois não se pode transferir (deslocar) a Soberania de titularidade. E tem forma imprescritível, pois não cessa ao longo do tempo.
É ainda possível identificarmos, conforme Dallari, outros significados intrínsecos ao conceito de Soberania, sendo eles os aspectos: (i) originário; (ii) exclusivo; (iii) incondicionado e (iv) coativo. Originário, pois surge no mesmo momento em que surge o Estado – sendo um atributo inerente ao outro. Exclusivo, pois apenas um Estado pode possuir Soberania. Incondicionado, pois não está limitado (subjugado) a outros Poderes. E coativo, pois não só ordena, como também dispõe de mecanismos para fazer impor.
A Soberania possui ainda duas dimensões: (i) interna e (ii) externa. Sob aspecto interno, a Soberania significa a autoridade que possui o Estado para editar leis e normas para todos os entes que habitam determinado território. A Soberania contempla a capacidade coercitiva do Estado sobre o que está em sua jurisdição.
Sob o aspecto externo, a Soberania significa que o Estado não deve subordinação, mas sim igualdade de relações com os demais Estados em âmbito mundial. Dessa distinção decorre que a Soberania pode ser entendida de duas formas: (i) como sinônimo de independência, não sendo submisso a nenhum Estado estrangeiro
ou (ii) como expressão do poder jurídico mais alto, significando que, dentro dos limites de sua jurisdição do Estado, este é quem tem
poder de decisão em última instância.
ou (ii) como expressão do poder jurídico mais alto, significando que, dentro dos limites de sua jurisdição do Estado, este é quem tem
poder de decisão em última instância.
Características da Soberania
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Una
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Indivisível
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Inalienável
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Imprescritível
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Originária
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Exclusiva
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Incondicionada
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Coativa
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1.9. Hegemonia
Norberto Bobbio identifica dois usos para o termo Hegemonia:
um nas relações internacionais e o outro na teoria marxista.
Norberto Bobbio identifica dois usos para o termo Hegemonia:
um nas relações internacionais e o outro na teoria marxista.
Bobbio explica que, nas relações internacionais, o significado de Hegemonia está atrelado ao da superioridade de um Estado diante dos outros. Nesse sentido, a potência hegemônica exerceria sobre os demais Estados uma preeminência não apenas militar, mas também histórico-cultural, condicionando-lhes as opções, tanto por força de seu prestígio como em virtude do seu elevado potencial de intimidação e coerção – significando para as demais comunidades um modelo a ser seguido. Dessa forma, o conceito de Hegemonia significa uma relação interestatal de potência, conforme o autor supracitado, que prescinde de uma clara regulamentação jurídica.
Em outras palavras, a potência hegemônica subjulga as demais, muitas vezes quebrando a soberania destas.
Ainda seguindo o Dicionário de Política, há, em outro sentido, autores que definem Hegemonia de maneira mais próxima à sua etimologia, que é o de domínio fundamentado nas armas. Aqui Hegemonia aparece como categoria central dentro do entendimento das relações internacionais, tendo em vista que essa passa a ser vista como a História dos conflitos entre os Estados e, portanto, a História das disputas pela Hegemonia - daí diz-se que "a história das Relações Internacionais não é senão um perpétuo alternar-se de equilíbrios instáveis e de tentativas hegemônicas por parte dos Estados".
Saindo dessa perspectiva do sistema político internacional, os teóricos de viés marxista - mas não somente eles - passaram a estudar as relações de Hegemonia entre as classes sociais, partidos políticos e dentro dos aparelhos públicos e privados. Dentro dessa perspectiva marxista é possível ainda identificarmos duas espécies de conceituações.
A primeira tende a equiparar Hegemonia a domínio, destacando o aspecto coativo do conceito. Assim, Hegemonia seria mais a força do que a direção, a submissão de quem suporta a Hegemonia mais que a Legitimação, a dimensão política mais que a cultural.
A outra, segundo Bobbio, é aquela que entende a Hegemonia como a capacidade de direção intelectual e moral, em virtude da qual a classe dominante ou que quer o domínio, consegue ser aceita como guia legítimo, constituindo-se classe dirigente e obtendo o consenso ou a passividade da maioria da população diante de metas impostas à vida social e política.
Esta Teoria da Hegemonia é discutida por Antônio Gramsci, que a transforma em um debate central no que concerne aos Estados Modernos. De acordo com ele, em uma sociedade de classes, tal qual a sociedade capitalista, a supremacia de uma classe sobre a outra é exercida de acordo por meio de modalidades complementares e integradas, de domínio e Hegemonia. Sobre isso, Bobbio explica que “se o domínio se impõe aos grupos antagônicos pelos mecanismos de coerção da sociedade política, a Hegemonia se exerce sobre os grupos sociais alienados ou neutrais, usando dos “mecanismos hegemônicos” da sociedade civil. Uma conjugação de força e de consenso, de ditadura e de Hegemonia é fundamental em todo Estado: o que varia é a proporção entre ambos os elementos”.
Para fechar o tópico Hegemonia, lembro que todo grupo social se utiliza, no processo de sua transformação ou busca em classe dirigente, de uma instrumentação da Hegemonia: sistema de governo, partidos políticos, opinião pública, grupos de pressão, mercado, sindicatos, etc., e, conforme Poulantzas, há uma importância de uma função hegemônica no seio do próprio grupo que detém o Poder, transformando-se, assim, num meio de regulação das contradições existentes entre as classes e entre os grupos. Portanto, a Hegemonia atua como unificadora dos grupos dominantes e mascara o domínio de classes.
1.10. Dominação
Quando eu falei em Autoridade, adiantei muita coisa de Dominação, mas agora gostaria de colocar a questão da Dominação sobre o prisma específico de Max Weber, pois é exatamente este que importa para a prova. Segundo Weber, a Dominação “é um estado de coisas pelo qual uma vontade manifesta (mandato) do dominador ou dos dominadores influi sobre os atos de outros (do dominado ou dos dominados), de tal modo que em um grau socialmente relevante, estes atos têm em lugar como se os dominados o tivessem adotado, por si mesmos e como máxima de sua ação, o conteúdo do mandato (obediência)”.
Para o autor em questão, a Dominação se manifesta em um conjunto amplo de interesses, monopólios e autoridades às quais ele relaciona a uma espécie de Dominação. De acordo com ele, a Dominação seria uma espécie de oportunidade em encontrar uma pessoa determinada a fim de obedecer um conteúdo determinado, por isso, a Dominação seria a expressão de uma relação baseada na obediência – que existe a partir de uma probabilidade de disciplina pronta para aceitar uma ordem – e na existência de um poder – que existe a partir de uma probabilidade de imposição, ainda que haja contrariedade.
Assim, a Dominação é uma espécie de relação social – moldada em disputas e interesses muitas vezes antagônicos – que se dá em relação ao comportamento e à expectativa de comportamento entre indivíduos e grupos. Obviamente, essa relação gera um dominador e um dominado e, portanto, é uma relação assimétrica, tendo invista que uma parte detém o poder (imposição) e a outra obedece (disciplina).
Weber trabalha metodologicamente com a construção de tipos ideais que são conceituações idealizadas para o entendimento de fenômenos reais. No caso da Dominação, ele diz que há três tipos dela: a carismática, a tradicional e a racional-legal.
Na Dominação carismática, a autoridade é suportada em razão de existir uma devoção afetiva por parte dos dominados. Essa Dominação se baseia em crenças e valores transmitidos por espécies de profetas, heróis ou demagogos, gerando um reconhecimento puramente pessoal, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes são devidos pelos governados. Assim, a obediência, nesse tipo de Dominação, a uma pessoa se dá devido às suas próprias qualidades. Não apresenta nenhum procedimento ordenado para a nomeação e substituição. Não há carreiras específicas e não é requerida nenhum tipo de formação profissional por parte do portador do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma mais pura de dominação carismática é o caráter autoritário e imperativo. Entretanto, Weber classifica a Dominação carismática como sendo instável, visto que não nada há que assegure a perpetuidade da devoção afetiva ao dominador, por parte dos dominados.
Na Dominação Tradicional, a autoridade é simplesmente suportada pela existência de uma fidelidade tradicional. O governante é o patriarca ou senhor e os dominados são os súditos. O patriarcalismo é o tipo mais puro desta dominação, segundo
Weber. Há obediência à pessoa por respeito, tendo em vista existência de uma tradição de dignidade pessoal que se julga sagrada. Todo o comando se prende intrinsecamente a normas tradicionais (não legais). A criação de um novo direito é, em princípio, impossível, em virtude das normas oriundas da tradição. Também é classificado, por Weber, como sendo uma dominação estável, devido à solidez e estabilidade do meio social, que se acha sob a dependência direta e imediata do aprofundamento da tradição na consciência coletiva.
Na Dominação racional-legal, o Direito pode ser modificado por meio de um estatuto criado e sancionado corretamente, conforme as leis pré-existentes. Esta Dominação possui a Burocracia como tipo mais puro. Os princípios fundamentais da Burocracia, segundo Weber, são a hierarquia (em razão do cargo ou função), a administração racional, a demanda por aprendizagem profissional. A obediência se presta não à pessoa, em virtude de direito próprio, mas à norma legal, que se reconhece na competência para designar a quem e em que medida há de se obedecer. Weber classifica este tipo de dominação como sendo estável, uma vez que é baseada em normas que, como foi dito anteriormente, são criadas e modificadas através de um estatuto sancionado corretamente. Ou seja, o poder de autoridade é legalmente assegurado.
2. Questões comentadas
1) (ESAF - EPPGG – MPOG - 2009) O termo Política diz respeito ao funcionamento do Estado e ao exercício do poder. Quanto à sua origem, está correto afirmar que:
a) foi criado por Maquiavel.
b) tem sua origem na Revolução Francesa.
c) surgiu com a formação dos partidos políticos. d) deriva da palavra grega pólis.
e) resultou das disputas dinásticas na antiguidade.
Bom, acho que essa não gera muitos problemas. O conceito de Política deriva de polis, sendo a letra “d” o gabarito. Gostaria de ressaltar que há uma discussão, que já dura uns 600 anos, acerca de se foi ou não Maquiavel quem criou o termo Estado. O entendimento mais comum é o de que ele não criou o termo, mas conferiu a ele o sentido moderno. A Esaf já fez questões sobre isso: em uma disse que ele criou, em outra disse que ele apenas deu o sentido moderno. Cuidado caso isso apareça na prova. Aparecendo, vocês devem proceder primeiramente a leitura das demais assertivas, não havendo outro gabarito, pode-se adotar tanto uma quanto outra posição – só se não houver outro gabarito, por óbvio. Letra “d”.
2) (ESAF – CGU -2008) Segundo Max Weber, um dos mais importantes conceitos relacionados ao poder é o de legitimidade, que pode ser de três tipos, conforme as crenças e atitudes em que se fundamenta. Examine os enunciados
abaixo, sobre o poder carismático, e assinale a opção correta.
1 - O poder carismático está fundado na dedicação pessoal e afetiva ao chefe carismático.
2 - Quem verdadeiramente exerce o comando é o líder ou chefe carismático, cujo valor exemplar, força heroica, poder de espírito ou de palavra o distinguem de modo especial.
3 - O poder carismático requer um corpo administrativo dotado de competência específica, porém selecionado com base na dedicação pessoal e no carisma.
4 - A fonte do poder carismático se conecta com o que é novo, com o que nunca existiu, e rejeita a rotina e os vínculos pré-determinados.
a) Todos os enunciados estão corretos.
b) Todos os enunciados estão incorretos.
c) Somente o enunciado de número 3 está incorreto. d) Somente o enunciado de número 4 está incorreto. e) Somente os enunciados 3 e 4 estão incorretos.
Vejam só o que eu disse sobre Dominação Carismática: “, a autoridade é suportada em razão de existir uma devoção afetiva por parte dos dominados. Essa Dominação se baseia em crenças e valores transmitidos por espécies de profetas, heróis ou demagogos, gerando um reconhecimento puramente pessoal, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes são devidos pelos governados. Assim, a obediência, nesse tipo de Dominação, a uma pessoa se dá devido às suas próprias qualidades. Não apresenta nenhum procedimento ordenado para a nomeação e substituição. Não há carreiras específicas e não é requerida nenhum tipo de formação profissional por parte do portador do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma mais pura de dominação carismática é o caráter autoritário e imperativo. Entretanto, Weber classifica a Dominação carismática como sendo instável, visto que não nada há que assegure a perpetuidade da devoção afetiva ao dominador, por parte dos dominados”.
Percebam que são características da Dominação Carismática: (i) dedicação pessoal e afetiva (que engloba os itens 1 e 2); (ii) o corpo administrativo na Dominação Carismática não possui hierarquia funcional, apenas intervenção do líder, nem competência específica e limitada (portanto, item 3 está errado); (iii) a dominação carismática é instável, se dando de maneira efêmera e extracotidiana, fugindo a regra das relações sociais, ou seja, se conecta com o que é novo (item 4 está correto).
Assim, a resposta é letra C.
3) (ESAF - EPPGG – MPOG -2005) O uso do termo
“Consenso” em relação a uma determinada sociedade
significa afirmar que existe um acordo mínimo entre seus membros quanto a princípios, a valores, a normas, a objetivos comuns e aos meios para os atingir. Indique qual das afirmações abaixo está incorreta.
a) O Consenso favorece a cooperação e contribui para que a comunidade supere situações adversas, tais como catástrofes e guerras.
b) O Consenso torna dispensável o uso legítimo da violência pelo Estado em situações controversas.
c) A existência de grupos étnicos, linguísticos ou religiosos, portadores de cultura própria dificulta, mas não impede o estabelecimento de Consenso em uma comunidade.
d) Transformações socioeconômicas estruturais e inovações tecnológicas, que criam necessidades e expectativas para os diversos segmentos sociais, acentuam os limites das instituições e envolvem a possibilidade de afetar o Consenso pré-existente.
e) Nos regimes autoritários, as divergências são mantidas na clandestinidade, levando o observador a superestimar o Consenso em relação a valores e princípios.
Essa questão tem uma pegadinha sutil. Vejam que a letra B
diz que o Consenso torna o uso da violência dispensável, o que é
correto. O Consenso faz com que se use menos violência, mas não que ela seja dispensada. Letra B é a resposta.
4. (ESAF - EPPGG - MPOG -2003) Entre as assertivas abaixo, sobre o fenômeno da dominação,indique a única incorreta.
a) Dominação é o poder autoritário de comando do(s) governante(s), que se exerce como se o(s) governado(s) tivesse(m) feito do conteúdo da ordem a máxima da sua conduta por si mesma.
b) Nas sociedades modernas,onde a base da legitimidade é a lei, a administração dispensa a dominação,no sentido de um poder de comando que precisa estar nas mãos de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
c) A dominação tradicional refere-se ao comando exercido por senhores que gozam de autoridade pessoal em virtude do status herdado, e cujas ordens são legítimas tanto por se conformarem aos costumes como por expressarem a arbitrariedade pessoal.
d) A dominação carismática ocorre quando o poder de comando é proveniente da crença dos seguidores nos poderes extraordinários,mágicos ou heroicos de um chefe ou líder, sendo as ordens deste estritamente fundadas na sua capacidade especial de julgamento.
e) A dominação legal ocorre quando os governados obedecem às normas legais e não às pessoas que as formulam ou as implementam; e estas aplicam-se e são reconhecidas como universais por todos os membros do grupo associado, inclusive o(s) governante(s).
O erro da questão está na letra B, quando diz que a Administração dispensa Dominação. Na realidade, em termos weberianos, toda Administração pressupõe Dominação. Isso não quer dizer que a legitimidade não esteja baseada na lei. Vejam: nas sociedades modernas, há tanto Dominação quanto Legitimidade baseada em leis. Letra B.
5) (ESAF – STN - 2005) Um dos componentes mais decisivos nas relações situadas nas esferas da política e da administração é o poder. Sobre esse tema, indique qual(is) item(ns) abaixo está(ão) correto(s), assinalando a opção correspondente.
1 - O poder é um atributo possuído pelos homens, consistindo na posse dos meios para satisfazer seus desejos e necessidades e na possibilidade de dispor livremente desses meios.
2 - O poder é uma relação entre homens e entre estruturas organizacionais simples ou complexas e compreende um ou mais sujeitos, um ou mais objetos e uma esfera de atividades na qual esse poder se exerce.
3 - O poder institucionalizado, próprio das organizações, compreende um conjunto de relações de comando e obediência objetivamente definidas, articuladas numa pluralidade de funções hierarquizadas e estavelmente coordenadas entre si.
4 - A conflitualidade é inerente ao poder, mas depende igualmente do modo de exercer o poder, do antagonismo das vontades, do ressentimento devido à desigualdade de recursos e da cultura organizacional.
a) Somente o item 2 está correto.
b) Somente os itens 1 e 3 estão corretos. c) Somente o item 4 está correto.
d) Somente os itens 2 e 3 estão corretos. e) Somente os itens 3 e 4 estão corretos.
Considerou-se correto, no item 1, a posição de Bobbio, descartando a posição de outros autores que considerariam essa assertiva correta. Para Bobbio, o Poder não é atributo possuído pelos homens, pois se faz necessário que ele se dê em uma relação social. Vejam só: “o Poder é entendido como algo que se possui: como um objeto ou uma substância — observou alguém — que se guarda num recipiente. Contudo, não existe Poder, se não existe, ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce, outro indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja. Sem dúvida, como acabamos de mostrar, o Poder pode ser exercido por meio de instrumentos ou de coisas". Portanto, item 1 está errado.
Já o item 2 traz exatamente a ideia do Poder sendo uma relação social. Item correto.
O item 3 também está correto. Segundo Bobbio: "a relação de Poder estabilizado se articula numa pluralidade de funções claramente definidas e estavelmente coordenadas entre si, fala-se normalmente de Poder institucionalizado".
Sobre o item 4, vejam que Bobbio faz uma distinção entre dois momentos da relação de Poder. Num primeiro momento, no qual se estabelece a relação de Poder, há provavelmente um conflito (antagônico) entre os desejos e interesses dos indivíduos ou grupos envolvidos. Acontece que, depois de essa relação ter se estabelecido, não necessariamente, segundo o autor, o antagonismo permanece, podendo mesmo haver uma relação convergente de Poder e não conflituosa. Segundo Bobbio, há dois momentos distintos na relação do Poder: (i) o primeiro quando se estabelece a relação de poder e (ii) o segundo quando a relação está estabelecida. Na primeira é mais normal que haja uma relação conflituosa, contudo não necessariamente esse conflito vai perdurar no tempo. Item 4 está errado.
Letra D é a resposta.
* As demais questões relacionadas aos tópicos dessa aula serão apresentadas nas próximas aulas do curso, privilegiando os que o adquirirem.
3. Lista de Questões
1) (ESAF - EPPGG - MPOG - 2009) O termo Política diz respeito ao funcionamento do Estado e ao exercício do poder. Quanto à sua origem,está correto afirmar que:
a) foi criado por Maquiavel.
b) tem sua origem na Revolução Francesa.
c) surgiu com a formação dos partidos políticos. d) deriva da palavra grega pólis.
e) resultou das disputas dinásticas na antiguidade.
2) (ESAF - CGU -2008) Segundo Max Weber, um dos mais importantes conceitos relacionados ao poder é o de legitimidade,que pode ser de três tipos,conforme as crenças
e atitudes em que se fundamenta. Examine os enunciados abaixo, sobre o poder carismático, e assinale a opção correta.
1 - O poder carismático está fundado na dedicação pessoal e afetiva ao chefe carismático.
2 - Quem verdadeiramente exerce o comando é o líder ou chefe carismático, cujo valor exemplar, força heroica, poder de espírito ou de palavra o distinguem de modo especial.
3 - O poder carismático requer um corpo administrativo dotado de competência específica, porém selecionado com base na dedicação pessoal e no carisma.
4 - A fonte do poder carismático se conecta com o que é novo, com o que nunca existiu, e rejeita a rotina e os vínculos pré-determinados.
a) Todos os enunciados estão corretos.
b) Todos os enunciados estão incorretos.
c) Somente o enunciado de número 3 está incorreto. d) Somente o enunciado de número 4 está incorreto. e) Somente os enunciados 3 e 4 estão incorretos.
3 - O poder carismático requer um corpo administrativo dotado de competência específica, porém selecionado com base na dedicação pessoal e no carisma.
4 - A fonte do poder carismático se conecta com o que é novo, com o que nunca existiu, e rejeita a rotina e os vínculos pré-determinados.
a) Todos os enunciados estão corretos.
b) Todos os enunciados estão incorretos.
c) Somente o enunciado de número 3 está incorreto. d) Somente o enunciado de número 4 está incorreto. e) Somente os enunciados 3 e 4 estão incorretos.
3) (ESAF - EPPGG – MPOG -2005) O uso do termo “Consenso” em relação a uma determinada sociedade significa afirmar que existe um acordo mínimo entre seus membros quanto a princípios, a valores, a normas, a objetivos comuns e aos meios para os atingir. Indique qual das afirmações abaixo está incorreta.
a) O Consenso favorece a cooperação e contribui para que a comunidade supere situações adversas, tais como catástrofes e guerras.
b) O Consenso torna dispensável o uso legítimo da violência pelo Estado em situações controversas.
c) A existência de grupos étnicos, linguísticos ou religiosos, portadores de cultura própria dificulta, mas não impede o estabelecimento de Consenso em uma comunidade.
d) Transformações socioeconômicas estruturais e inovações tecnológicas, que criam necessidades e expectativas para os diversos segmentos sociais, acentuam os limites das instituições e envolvem a possibilidade de afetar o Consenso pré-existente.
e) Nos regimes autoritários, as divergências são mantidas na clandestinidade, levando o observador a superestimar o Consenso em relação a valores e princípios.
4. (ESAF – EPPGG – MPOG -2003) Entre as assertivas abaixo, sobre o fenômeno da dominação, indique a única incorreta.
a) Dominação é o poder autoritário de comando do(s) governante(s), que se exerce como se o(s) governado(s) tivesse(m) feito do conteúdo da ordem a máxima da sua conduta por si mesma.
b) Nas sociedades modernas, onde a base da legitimidade é a lei, a administração dispensa a dominação, no sentido de um poder de comando que precisa estar nas mãos de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
c) A dominação tradicional refere-se ao comando exercido por senhores que gozam de autoridade pessoal em virtude do status herdado, e cujas ordens são legítimas tanto por se conformarem aos costumes como por expressarem a arbitrariedade pessoal.
d) A dominação carismática ocorre quando o poder de comando é proveniente da crença dos seguidores nos poderes extraordinários, mágicos ou heroicos de um chefe ou líder, sendo as ordens deste estritamente fundadas na sua capacidade especial de julgamento.
e) A dominação legal ocorre quando os governados obedecem às normas legais e não às pessoas que as formulam ou as implementam; e estas aplicam-se e são reconhecidas como universais por todos os membros do grupo associado, inclusive o(s) governante(s).
5) (ESAF – STN - 2005) Um dos componentes mais decisivos nas relações situadas nas esferas da política e da administração é o poder. Sobre esse tema, indique qual(is) item(ns) abaixo está(ão) correto(s), assinalando a opção correspondente.
1 - O poder é um atributo possuído pelos homens, consistindo na posse dos meios para satisfazer seus desejos e necessidades e na possibilidade de dispor livremente desses meios.
2 - O poder é uma relação entre homens e entre estruturas organizacionais simples ou complexas e compreende um ou mais sujeitos,um ou mais objetos e uma esfera de atividades na qual esse poder se exerce.
3 - O poder institucionalizado, próprio das organizações, compreende um conjunto de relações de comando e obediência objetivamente definidas, articuladas numa pluralidade de funções hierarquizadas e estavelmente coordenadas entre si.
4 - A conflitualidade é inerente ao poder, mas depende igualmente do modo de exercer o poder,do antagonismo das vontades, do ressentimento devido àdesigualdade de recursos e da cultura organizacional.
a) Somente o item 2 está correto.
b) Somente os itens 1e 3 estão corretos. c) Somente o item 4 está correto.
d) Somente os itens 2 e 3 estão corretos. e) Somente os itens 3 e 4 estão corretos.
4. Gabarito
1 - D; 2 - C; 3 - B; 4 - B; 5 - D.
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